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08.04.2008

REACH

Em 1 de junho de 2008 começa o prazo de 6 meses para o pré-registo de substâncias químicas no âmbito da nova legislação europeia sobre produtos químicos "REACH" (Regulamento (CE) n.º 1907/2006).

O Dr. Leirer, diretor técnico da OKS Spezialschmierstoffe GmbH descreve a posição da empresa:

"A OKS apoia os objetivos do REACH sem reservas. Há anos que defendemos ativamente uma gestão responsável dos produtos químicos e do ambiente, trabalhando para garantir que os nossos produtos são fabricados de forma segura e podem ser utilizados sem riscos pelos nossos clientes.

A OKS preparou-se cuidadosamente para enfrentar os desafios colocados pelo REACH. Estamos já em estreito contacto com os nossos fornecedores e clientes para garantir que temos todas as informações necessárias para o registo e a utilização dos nossos produtos no âmbito do REACH".

Declaração REACH da OKS Spezialschmierstoffe GmbH

Até 1 de dezembro de 2008, os fabricantes e importadores de substâncias químicas que excedam 1 tonelada por ano, têm de proceder ao respetivo registo junto da nova Agência Europeia das Substâncias Químicas em Helsínquia. Agência realizará uma avaliação do dossiê de registo. Os produtos químicos críticos, tais como substâncias cancerígenas, mutagénicas ou com efeitos perigosos para o ambiente são sujeitos a uma avaliação intensiva relativamente ao perigo que oferecem e às medidas de segurança necessárias e aprovados (autorizados) apenas durante um período de transição limitado.

O que é o REACH?

Após uma fase preparatória que durou vários anos, o REACH foi aprovado pelo Parlamento Europeu em dezembro de 2006 e entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

REACH significa "Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals", ou seja, registo, avaliação e autorização de substâncias químicas e aplica-se a substâncias que sejam comercializadas estremes ou contidas em preparações ou em artigos.

Quais são os objetivos do REACH?

O REACH tem por objetivo assegurar, através de uma legislação europeia homogénea sobre substâncias químicas, um elevado nível de segurança no manuseamento e utilização de substâncias químicas com vista a proteger a saúde humana e o ambiente.

O REACH baseia-se no princípio da responsabilidade individual. Segundo este princípio, um fabricante ou importador só pode comercializar substâncias químicas em relação às quais existam dados suficientes sobre as respetivas propriedades como, por exemplo, propriedades físicas, toxicidade, comportamento no ambiente, etc. (para registo).

De acordo com o princípio "Ausência de dados, ausência de mercado" as substâncias químicas não registadas não podem ser colocadas no mercado.

Que substâncias têm de ser registadas no âmbito do REACH?

Todas as substâncias químicas que sejam produzidas na UE ou importadas para a UE em quantidades superiores a uma tonelada por ano são abrangidas pelo REACH. Totalmente excluídos do REACH estão os resíduos, os produtos intermédios não isolados, as substâncias radioativas ou as substâncias que se encontrem em trânsito na UE. Estão isentos de registo, entre outros, polímeros, substâncias utilizadas em medicina humana e veterinária, bem como na área dos produtos alimentares e alimentos para os animais e ainda substâncias ativas fitossanitárias e biocidas, uma vez que já são abrangidos por outra legislação comunitária.

Quem é afetado pelo REACH?

O REACH é aplicável a fabricantes ou importadores comunitários de substâncias químicas ou misturas de substâncias e a utilizadores a jusante, que utilizem essas substâncias químicas ou misturas de substâncias no âmbito da sua atividade industrial ou comercial, por exemplo, na formulação de preparações químicas. Os consumidores particulares não são afetados pelo REACH.

Qual é o prazo previsto para o registo REACH?

01/06/2007 Entrada em vigor do REACH
01/06 - 01/12/2008 Pré-registo
01/01/2009 Publicação da lista de substâncias pré-registadas pela Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) em Helsínquia
01/12/2010 Fim do registo das substâncias químicas > 1000 t/ano e das substâncias com efeitos perigosos para o ambiente (R50/R53) > 100 t/ano
01/06/2013 Fim do registo das substâncias químicas > 100 t/ano
01/06/2018 Fim do registo das substâncias químicas > 1 t/ano

Que impacto terá o registo REACH na colocação no mercado de produtos químicos nos próximos anos?

O regulamento REACH exige o pré-registo das substâncias químicas atualmente comercializadas, 12 a 18 meses após a entrada em vigor do regulamento no dia 1 de junho de 2007 (ou seja, entre junho de 2008 e novembro de 2008), junto da Agência Europeia das Substâncias Químicas em Helsínquia (ECHA), se se pretender que continuem a ser comercializadas após 1 de dezembro de 2008. O pré-registo exige unicamente a notificação do nome da substância e do fabricante, sendo por isso bastante simples e praticamente sem custos. Espera-se, por isso, que praticamente todas as substâncias atualmente no mercado sejam pré-registadas pelos fabricantes e importadores e continuem disponíveis nos próximos anos. A lista das substâncias pré-registadas será publicada em janeiro de 2009.

Estas substâncias pré-registadas têm depois de ser registadas num prazo entre 3,5 e 11 anos após a entrada em vigor do regulamento, conforme a quantidade fabricada ou importada. É só este registo que acarreta custos e um esforço adicional. Se o fabricante/importador não realizar o registo dentro dos respetivos prazos, a substância tem de ser retirada do mercado. A maioria dos fornecedores não se manifestaram ainda sobre se vão ou não registar as respetivas substâncias, mas de uma forma geral deve assumir-se que sim (com a exceção de algumas substâncias de volume e valor comercial baixos). Por isso, não antecipamos alterações significativas a nível da disponibilidade dos produtos.

 

Que obrigações são impostas aos fabricantes e importadores pelo REACH?

1. Pré-registo de substâncias com volumes produzidos ou importados de 1 t/ano junto da ECHA em Helsínquia entre 01/06/2008 e 01/12/2008
2. Registo de substâncias com um volume > 1000 t/ano até 01/12/2010, com um volume > 100 t/ano até 01/06/2013 e com um volume > 1 t/ano até 01/06/2018
3. Identificação de todas as utilizações da substância química
4. Elaboração de cenários de exposição e recomendações sobre medidas de gestão do risco a nível da utilização/aplicação da substância química
5. Comunicação dos cenários de exposição através da cadeia de abastecimento por meio de fichas de dados de segurança alargadas

 

Que obrigações são impostas aos utilizadores a jusante pelo REACH?

1. Informar o fornecedor da substância química sobre a utilização que será dada à substância
2. Assegurar que a utilização própria se encontra contemplada no cenário de exposição indicado pelo fornecedor ou elaboração de um relatório de segurança química próprio 
3. Aplicar as condições e medidas operações indicadas na ficha de dados de segurança do fornecedor para minimização dos riscos 
4. Elaborar um cenário de exposição para preparações químicas próprias (na qualidade de formulador)
5. Comunicação dos cenários de exposição através da cadeia de abastecimento por meio de fichas de dados de segurança alargadas

Além disso, o regulamento REACH prescreve igualmente algumas alterações à estrutura e ao conteúdo das fichas de dados de segurança, por exemplo, a indicação de um endereço de e-mail no ponto 1 e a troca da ordem dos pontos 2 e 3 (nota: estas alterações já foram implementadas pela OKS).

Após a apresentação do respetivo dossiê de registo (o mais tardar a partir de 2010), as fichas de dados de segurança têm de ser alargadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, passando a conter um relatório de segurança química (Ficha de Dados de Segurança alargada (FDSa)).

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