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Condições gerais de compra

Condições gerais de compra da OKS Spezialschmierstoffe GmbH

1. Âmbito de aplicação

1.1 A todos os pedidos, encomendas e contratos (doravante designados por "encomenda") emitidos por nós ou com empresas, entidades jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público na aceção do § 310, art. 1 do código civil alemão (doravante designados por "fornecedores") para a aquisição de bens, assim como de trabalhos ou serviços (doravante designados por "entregas") aplicam-se exclusivamente estas Condições de compra. Pelas presentes, opomo-nos expressamente às condições dos nossos fornecedores que sejam divergentes ou complementares destas Condições de compra; as mesmas não são vinculativas para nós e não são contempladas nos contratos por nós celebrados. As nossas Condições de compra também se aplicarão exclusivamente, se não fizermos expressamente objeção à inclusão dos termos e condições do nosso fornecedor em casos individuais ou aceitarmos o fornecimento sem reservas no conhecimento de termos e condições conflitantes ou suplementares do fornecedor.

1.2 Estas condições de compra também se aplicam a todas as transações futuras com o fornecedor, mesmo que não sejam explicitamente estipuladas.

1.3 A invalidade ou inexequibilidade de disposições individuais destas Condições de compra não afetam a validade e aplicabilidade das restantes disposições. A disposição em causa será substituída pela disposição legalmente permissível que mais se aproxime do objetivo económico da disposição em causa.

 

2. Celebração do contrato

2.1 Todos os acordos celebrados entre o fornecedor e nós e todas as encomendas são vinculativas para nós apenas se forem apresentadas por escrito ou em forma de texto. Também qualquer alteração, suplemento ou acordo adicional antes, durante ou após a celebração do contrato exige a nossa confirmação por escrito ou em forma de texto. Este requisito formal apenas pode ser dispensado por escrito ou em forma de texto.

2.2 Se o fornecedor não aceitar a nossa encomenda por escrito ou em forma de texto no prazo de duas (2) semanas após receção, teremos o direito de a revogar. Os prazos de fornecimento tornam-se vinculativos se o fornecedor não se opuser dentro de três (3) dias úteis, a partir da receção. Alterações, acréscimos ou outros desvios relativos às nossas encomendas são efetivos, apenas se tal for expressa e individualmente indicado e nós concordarmos expressamente em forma de texto com essas instâncias.

 

3. Preços e condições de pagamento

3.1 Os preços indicados na encomenda são preços fixos. Os preços incluem fornecimento DAP, bem como embalagem, um seguro de transporte adequado a ser subscrito pelo fornecedor e todos os restantes custos de fornecimento, salvo acordo expresso em contrário por escrito. O imposto sobre vendas estatutárias não está incluído. Salvo acordo expresso em contrário, todos os Incoterms utilizados por nós referem-se ao INCOTERMS 2020, publicados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC).

3.2 Caso o fornecedor tenha assumido a instalação, montagem ou colocação em funcionamento e nada mais tenha sido acordado por escrito, o fornecedor deverá arcar com todos os custos acessórios necessários, tais como despesas de viagem e custos para a disponibilização de ferramentas.

3.3 As faturas apenas são processadas se nos forem enviadas por correio separado com o aditamento "Auditoria de contabilidade". Cada encomenda deve ser faturada separadamente. As faturas coletivas também são permitidas, após nosso consentimento prévio por escrito. Na fatura, devem estar claramente realçados o número da encomenda indicado na nossa encomenda, a data da encomenda, o número do fornecedor e o número do nosso artigo.

3.4 As faturas devem ser emitidas em EUR, os pagamentos são feitos exclusivamente em EUR. O fornecedor deve fornecer-nos o IBAN correto e o BIC correspondente, bem como o respetivo número de identificação de IVA, para cada conta bancária.

3.5 Os pagamentos são efetuados por transferência bancária, após a aceitação do fornecimento e receção de uma fatura verificável, bem como a entrega de todos os documentos pertencentes ao âmbito de fornecimento. Na medida em que tal tenha sido previamente acordado, também poderemos cobrar relativamente ao procedimento de notificação de nota de crédito, de acordo com as leis fiscais aplicáveis. A menos que expressamente acordado de outra forma por escrito, pagaremos dentro de 30 dias após receção de fatura adequada, sem desconto.

3.6 Sem o nosso consentimento prévio por escrito, o fornecedor não tem o direito de ceder os seus montantes em dívida contra nós, no todo ou em parte ou, de qualquer outra forma, eliminá-los.

3.7 Atende-nos o direito de compensação e reter direitos na medida permitida por lei.

 

4. Prazos e condições de fornecimento

4.1 O cumprimento dos prazos é um aspeto essencial da relação contratual. Os prazos especificados na encomenda ou prazos acordados de outra forma são obrigatórios e devem ser estritamente cumpridos. O fornecedor deve notificar-nos imediatamente por escrito no caso de algum atraso iminente ou se as datas e prazos acordados foram excedidos, indicando os motivos e a duração prevista.

4.2 Os fornecimentos parciais e antecipados apenas são permitidos se tivermos consentido expressamente nesse sentido. No entanto, o pedido de pagamento é devido, no mínimo, no prazo de fornecimento acordado originalmente.

4.3 Salvo acordo em contrário, além da guia de remessa, o fornecimento deve ser acompanhado de um certificado de teste de fábrica, de acordo com a EN 10204, a enviar antecipadamente por e-mail para QK@OKS-Germany.com ou de um certificado de teste equivalente internacionalmente reconhecido, no qual se encontrem listadas as características acordadas com o fornecedor. Antes dos primeiros fornecimentos, o questionário OKS matéria-prima/MCM deve ser preenchido e enviado para a OKS, juntamente com uma ficha de dados de segurança atual.

4.4 As entregas são possíveis apenas nos horários indicados na encomenda ou acordados de outra forma. Todas as pessoas nos veículos devem ser registadas, ao entrar na nossa fábrica. O transporte de crianças ou animais para a nossa fábrica é estritamente proibido. É obrigatório usar calçado de segurança no local de carga e descarga. As ordens do pessoal de segurança devem ser cumpridas.

4.5 Em caso de atraso na entrega, temos o direito de exigir uma multa contratual de 1% para cada semana ou parte dela, mas não superior a 10% do valor da encomenda relativo à parte da encomenda com atraso; ao fazê-lo, o fornecedor tem o direito de nos comprovar que não houve atraso ou que os danos sofridos tenham sido significativamente menores. A reivindicação de mais danos permanece reservada. Somos obrigados a declarar a reserva da penalidade, o mais tardar, no pagamento da fatura, que ocorre após receção da entrega atrasada.

4.6 Eventos de força maior que impossibilitem ou prejudiquem significativamente o fornecimento pelo nosso fornecedor ou a aceitação ou uso do fornecimento na nossa empresa ou no nosso cliente, adiam adequadamente a nossa obrigação de aceitação de acordo com nossas necessidades reais. O conceito de força maior é definido exclusivamente em conformidade com as disposições estatutárias do direito aplicável ao fornecimento; opomo-nos a quaisquer definições divergentes. Em casos de força maior connosco ou com o nosso fornecedor, também temos o direito, a nosso critério, de rescindir o contrato, no todo ou em parte.

 

5. Local de cumprimento, transferência dos riscos, aquisição de propriedade

5.1 O local de cumprimento é o local onde, de acordo com a encomenda, as mercadorias devem ser entregues ou onde o trabalho ou serviço deve ser fornecido. O local de cumprimento dos nossos pagamentos é a nossa sede social.

5.2 O fornecimento deve ser entregue e/ou colocado por conta e risco do fornecedor no endereço por nós indicado, devidamente embalado para transporte e nas condições DAP. O risco de perda acidental ou deterioração acidental do fornecimento, mesmo que tenhamos concordado em assumir os custos de frete, é transferido para nós apenas com a nossa aceitação ou no local de cumprimento designado no nosso contrato ou após a aceitação final do fornecimento, o que ocorrer mais tarde.

5.3 Com a transferência dos riscos, adquirimos a propriedade dos bens sem reserva de quaisquer direitos para o fornecedor.

5.4 No caso de fornecimento de máquinas e equipamentos, a transferência dos riscos ocorre apenas após a aceitação final no local de cumprimento.

 

6. Responsabilidade por defeitos e outras responsabilidades

6.1 Verificamos as mercadorias entregues com base nos documentos de acompanhamento apenas no que respeita à identidade e quantidade, bem como a danos de transporte visíveis externamente. Os defeitos no fornecimento, assim que se detetem em função das circunstâncias da nossa atividade normal dos negócios, serão notificados ao fornecedor dentro de um período razoável após a deteção que, regra geral, é de, pelo menos, cinco (5) dias úteis. Neste sentido, o fornecedor renuncia à objeção ao atraso de aviso de defeitos (§ 377 do código comercial alemão - HGB).

6.2 Salvo disposição em contrário nesta cláusula 6.ª, o fornecedor será responsável, de acordo com as disposições estatutárias, em particular, por defeitos no fornecimento, sem que esta responsabilidade seja limitada ou excluída em termos de razão ou valor, e isentar-nos-á de quaisquer reclamações de terceiros.

6.3 Por princípio, cabe-nos o direito de escolher o tipo de reparação. O fornecedor pode recusar o tipo de reparação escolhido por nós, se este for possível apenas com custos desproporcionais.

6.4 Caso o fornecedor não comece a solucionar o defeito imediatamente após o nosso pedido para o remediar, temos o direito, em casos urgentes, em especial para evitar perigos graves ou danos maiores, de retificar os defeitos encontrados a expensas do fornecedor ou retificá-los por terceiros, sem a necessidade de fixar um período de carência anterior.

6.5 As reclamações por defeitos de material expiram 24 meses após o produto final ter sido vendido ao consumidor, o mais tardar, no entanto, 30 meses após o fornecimento, a menos que acordado de outra forma ou as provisões estatutárias o indiquem por períodos mais longos. Para serviços de obras, o prazo de prescrição é de 30 meses a partir da data da aceitação final por escrito. Caso o fornecimento tenha ocorrido de acordo com o uso habitual de um edifício, provocando a ocorrência de defeitos, o prazo de prescrição só entrará em vigor após 5 anos. Os restantes direitos legais não são afetados por este regulamento.

6.6 No caso de defeitos legais, o fornecedor também nos isenta de quaisquer reclamações existentes de terceiros. As reclamações por defeitos legais, incluindo reivindicações de indemnização de acordo com o n.º 1, estão sujeitas a um prazo de prescrição de 10 anos.

6.7 Se, devido a um fornecimento defeituoso, for necessária uma inspeção de entrada que exceda o âmbito habitual, o fornecedor arcará com os custos respetivos.

 

7. Responsabilidade pelo produto

7.1 O fornecedor isenta-nos de quaisquer reclamações de terceiros e em relação a danos pessoais e danos à propriedade, se e na medida em que o motivo para tal resida no controlo e organização do fornecedor. Neste contexto, o fornecedor também é obrigado a reembolsar-nos por todas as despesas de acordo com as disposições estatutárias sobre a administração, sem solicitação, que surjam de ou associadas a alguma ação de revogação de produto ou outra medida realizada por nós.

7.2 O fornecedor compromete-se a manter um seguro de responsabilidade do produto (incluindo responsabilidade estendida do produto e cobertura do custo do revogação de produto) com um capital segurado de, pelo menos, 3.000.000 euros (três milhões de euros) por quantia única por danos pessoais, materiais, de produto ou patrimoniais; no entanto, as nossas reclamações não estão limitadas ao valor da cobertura.

 

8. Conformidade com os direitos de propriedade e regulamentos

8.1 O fornecedor deve garantir que o seu fornecimento e respetiva utilização não infringem quaisquer direitos de propriedade industrial ou outros direitos de terceiros, nem violam regulamentações legais ou oficiais de qualquer tipo. A nossa diretiva "Evitar substâncias perigosas", que fornecemos mediante pedido, e a norma ambiental ISO 14001 devem ser cumpridas. Como participante da iniciativa da ONU "Pacto Global", também esperamos que o fornecedor cumpra os princípios nele formulados. A nosso pedido, o fornecedor compromete-se a fornecer gratuitamente todos os dados relevantes do sistema IMD, EU-REACH, GHS e outros dados internacionalmente relevantes em matéria de exportação e substâncias químicas. O fornecedor reconhece que usamos o produto do fornecedor em lubrificantes sujeitos a uma aplicação especial da lei química.. No caso de exportação para o exterior, isto pode significar o registo de substâncias e/ou produtos com divulgação dos dados relevantes - se necessário, para um terceiro externo. No caso de registos adicionais (como água potável, alimentos, produtos biológicos), o fornecedor apoia totalmente a obtenção desses registos, divulgando os dados relevantes - se necessário, a um terceiro externo. Além do mais, o fornecedor – desde que relevante para o fornecimento – entregará uma ficha UE de dados de segurança por via eletrónica e, pelo menos, em inglês, em conformidade com a legislação da UE em vigor. No caso de alterações na composição e/ou alterações na legislação, o fornecedor enviará espontaneamente uma ficha de dados de segurança atualizada.

8.2 O fornecedor é obrigado a indemnizar-nos de todas as reclamações que terceiros façam contra nós, motivadas por ou associadas ao fornecimento ou respetiva utilização. Aplica-se o n.º 6.6 do ponto 2.

8.3 A obrigação de indemnização do fornecedor também se estende a todas as despesas incorridas por nós ou associadas com reclamação por um terceiro.

8.4 Para o fornecimento de máquinas e sistemas abrangidos pela Diretiva de Máquinas da UE 98/37/CE, o fornecedor deve fornecer uma análise de risco de acordo com a norma EN 1050, em conformidade com a Diretiva de Máquinas da UE 98/37/CE, gratuitamente.

8.5 O fornecedor reconhece que nós, como fabricante de produtos químicos, misturas e artigos químicos, somos um fabricante ("Manufacturer"), utilizador a jusante ("Downstream User"), bem como importador na aceção do Regulamento Europeu dos Produtos Químicos N.º 1907/2006 ("Regulamento REACH") e confirma que se encontra em conformidade com todas as disposições do REACH da UE, em particular as que são necessárias para processar, vender ou distribuir bens dentro da UE, em particular: (a) Registar ou autorizar substâncias químicas ou preparações na medida legalmente exigida; (b) Implementar medidas organizacionais internas que documentem a conformidade com o REACH UE; (c) Assegurar que qualquer uso de substâncias químicas ou preparações em mercadorias (incluindo materiais de embalagem), ou no laboratório, produção, etc., que nós ou os nossos clientes tenham fornecido ou comunicado ao fornecedor, é abrangido pelo registo adequado ou pela autorização; (d) Informar prontamente se alguma preparação ou substância não foi registada ou se não pode ser registada ou autorizada no período transitório pertinente; (e) Não vender ou fornecer bens de qualquer tipo que contenham substâncias proibidas pelo REACH e (f) Somos imediatamente informados no caso de substâncias de grande preocupação (SVHC) ((a) a (f) em conjunto, em "Conformidade com o REACH UE").
O fornecedor reconhece que qualquer violação de conformidade com o REACH da UE, em princípio, conduzirá, na aceção da lei aplicável, a um defeito na substância, preparação ou outros bens ou artigos e isentar-nos-á relativamente a todas as reclamações, responsabilidades, despesas e danos (coletivamente, "Reclamações"), que tenham sido causados pelo fornecedor devido a violação da conformidade com o REACH da EU supramencionada, e nos apoia na defesa contra tais reclamações, às suas próprias custas.

O fornecedor é obrigado a manter a chamada prova de origem das mercadorias, ou seja, deve fornecer-nos prontamente as declarações exigidas em relação à origem comercial e preferencial das mercadorias, bem como notificação sem demora e não solicitada de uma mudança de origem. Se necessário, o fornecedor deve fornecer prova da origem das mercadorias por meio de uma folha de informações certificada pelo serviço aduaneiro. Caso o fornecedor não cumpra esta obrigação, é responsável por todos os danos resultantes e desvantagens comerciais.

O fornecedor deve cumprir os requisitos respetivamente aplicáveis das leis nacionais e internacionais de exportação, alfândega e comércio exterior ("Lei de comércio exterior") para todos os bens e desempenho a serem fornecidos. O fornecedor deve obter todas as licenças de transporte ou exportação necessárias, exceto no caso de, em conformidade com a legislação de comércio exterior aplicável, não ser o fornecedor, mas nós ou um terceiro que seja obrigado a solicitar tais aprovações. Se as licenças designadas não estiverem disponíveis dentro de um período de 3 meses após a aceitação da encomenda, temos o direito de rescindir o contrato.
O fornecedor deve notificar-nos por escrito o quanto antes e, o mais tardar, no momento da aceitação da encomenda sobre todas as informações e dados necessários para conformidade com a lei de comércio exterior aplicável para exportação, transporte e importação, bem como no caso de reexportação de bens e serviços.

O fornecedor deve garantir que executará o serviço a prestar de acordo com a cláusula 1.1 e que apenas utilizará subcontratados ou subcontratantes (doravante designados por "cadeia de subcontratados") com o nosso consentimento prévio por escrito.

O fornecedor garante que ele próprio e todas as empresas autorizadas da cadeia de subcontratados, bem como quaisquer credores autorizados por ele, pagam aos trabalhadores empregados o salário mínimo, de acordo com a lei do salário mínimo alemã. Além do mais, o fornecedor confirma que a sua empresa e as empresas da cadeia de subcontratados que emprega não se encontram excluídas da adjudicação de contratos públicos, nos termos do § 19 da lei do salário mínimo alemã (MiLoG).

Já estamos preparados, no âmbito da análise da oferta do fornecedor, para solicitar aleatoriamente a submissão de folhas de pagamento atualizadas para os trabalhadores empregados pelo fornecedor e a cadeia de subcontratados de forma anónima (folhas de pagamento). Mediante solicitação, o fornecedor pode fornecer-nos prova de conformidade com a lei do salário mínimo alemã (MiLoG) e ao longo da cadeia de subcontratação, enviando-nos também uma confirmação atualizada de um avaliador objetivo adequado (por exemplo, um auditor).

Caso nos seja apresentada reclamação por algum funcionário do fornecedor ou pela cadeia de subcontratados com base num direito a pagamento existente de acordo com a lei do salário mínimo alemã (MiLoG), o fornecedor compromete-se a pagar-nos uma coima contratual de 250 euros por cada pedido, de pagamento imediato. A coima contratual a pagar será compensada com qualquer pedido de indemnização por danos do cliente e será limitada a um máximo de 10% do valor do pedido por encomenda e a um máximo de 25.000 euros por ano civil. A obrigação de pagar a coima contratual não existe, caso o fornecedor não se encontrar em falta e se tiver fornecido comprovativos, para os quais possua o ónus da prova.

O fornecedor é obrigado a indemnizar-nos de quaisquer reclamações feitas contra nós por terceiros, associadas a violações da lei do salário mínimo alemã (MiLoG), com pagamento imediato. No entanto, isto não se aplicará se nós e/ou os nossos funcionários ou agentes indiretos comprovadamente violarmos as disposições da lei do salário mínimo alemã (MiLoG) neste caso específico, deliberadamente ou por negligência grosseira.

 

9. Reserva de propriedade, ferramentas

9.1 Reservamos a propriedade de quaisquer bens fornecidos por nós (como peças, componentes, produtos semi-acabados).

9.2 A reserva de propriedade também se estende a novos produtos obtidos mediante a transformação, mistura ou combinação dos nossos produtos no seu valor total. Estes processos serão realizados em nosso nome, sendo a nossa empresa considerada o fabricante. Se no caso de transformação, mistura ou combinação com produtos de terceiros, prevalecerem os direitos de propriedade destes, reivindicamos a copropriedade proporcional aos valores objetivos desses produtos.

9.3 As ferramentas disponibilizadas ao fornecedor e as ferramentas fabricadas pelo fornecedor em nosso nome ou encomendadas a terceiros, para as quais contribuímos para os custos, permanecerão como nossa propriedade ou tornar-se-ão nossa propriedade com produção ou aquisição pelo fornecedor, devendo ser claramente marcadas como nossa propriedade e armazenadas visivelmente em separado.

9.4 O fornecedor é obrigado a manter ferramentas de forma grátis e visivelmente separadas para nós, a assegurá-las suficientemente e a comprovar-nos a cobertura do seguro, mediante solicitação. O fornecedor é obrigado a usar as ferramentas exclusivamente para a produção de peças que se destinem ao nosso consumo, salvo acordo em contrário. É concedido por este meio tal consentimento para a produção de peças resultantes de encomendas feitas por outras empresas pertencentes ao Grupo Freudenberg.

9.5 O fornecedor deve conservar e fazer a manutenção das ferramentas disponibilizadas às suas custas. No final do contrato, o fornecedor deve entregar-nos de imediato as ferramentas, mediante nossa solicitação, sem qualquer direito de retenção. Quando as ferramentas são devolvidas, devem estar em perfeitas condições técnicas e visuais, de acordo com o uso atual. Os custos de reparação são suportados pelo fornecedor. Em nenhuma circunstância o fornecedor poderá desfazer-se das ferramentas, sem o nosso consentimento prévio por escrito.

 

10. Garantia de qualidade

O fornecedor compromete-se a manter um sistema de gestão da qualidade durante toda a relação comercial, que preencha os requisitos das normas TS16949, DIN EN ISO 9000 e seguintes, QS9000 etc., a monitorizá-lo em intervalos regulares por auditorias internas e a iniciar de imediato as medidas necessárias, em caso de discrepâncias, de forma a que seja garantida uma qualidade perfeita em todos os fornecimentos para nós. Temos o direito de verificar a garantia de qualidade do fornecedor a qualquer momento, mediante notificação prévia. Mediante solicitação, o fornecedor fornecer-nos-á informações sobre os relatórios de certificação e auditoria, bem como sobre os procedimentos de teste realizados, incluindo todos os registos de testes e documentos associados ao fornecimento.

 

11. Confidencialidade, documentos, proteção de dados

11.1 Todas as informações, receitas, desenhos, modelos, ferramentas, registos técnicos, procedimentos, software e outros conhecimentos técnicos e comerciais disponibilizados por nós ou obtidos por nós ao fornecedor, bem como resultados de trabalho associados (doravante designadas por "informações confidenciais") devem ser mantidos confidenciais pelo fornecedor em relação a terceiros, podendo ser utilizadas na própria empresa do fornecedor exclusivamente para a execução de fornecimentos para nós e acessíveis apenas a pessoas que, no contexto da relação comercial, tenham conhecimento das informações confidenciais e tenham sido obrigadas a manter confidencialidade, de acordo com esta disposição. Isto também se aplica para além da duração da relação comercial, desde que e na medida em que o fornecedor não possa fornecer prova de que a informação confidencial já era conhecida da empresa no momento da sua aquisição ou se era óbvia ou se manifestasse posteriormente sem culpa sua.

11.2 Todos os documentos (por exemplo, desenhos, imagens, especificações de teste), amostras e modelos, etc., que disponibilizamos ao fornecedor no decurso da relação comercial, permanecem nossa propriedade, encontrando-se disponíveis mediante nosso pedido e a nosso critério, a qualquer momento, o mais tardar, após o término da relação comercial (incluindo quaisquer cópias, transcrições, extratos e reproduções existentes), para nos serem devolvidos ou destruídos, às custas do fornecedor. O fornecedor não tem direito a de retenção a este respeito.

11.3 A divulgação de informações confidenciais não concede ao fornecedor quaisquer direitos sobre direitos de propriedade industrial, know-how ou direitos autorais e não constitui uma publicação prévia ou um direito de uso anterior, no âmbito do significado das leis aplicáveis de patente, design e modelo de utilidade. Cada tipo de licença exige um contrato por escrito.

11.4 O fornecedor tem a obrigação imperiosa de cumprir as leis de proteção de dados aplicáveis (em particular, o regulamento geral de proteção de dados europeu). A transmissão de dados pessoais a terceiros ou para o estrangeiro requer o nosso prévio consentimento expresso por escrito. De necessário, o fornecedor celebrará um acordo para o processamento de encomendas de acordo com a nossa minuta.

11.5 Recolhemos, armazenamos e utilizamos dados pessoais ao abrigo das disposições legais. Encontra informação sobre a proteção de dados no nosso website.

 

12. Social Responsibility, cadeia de fornecimento, Compliance

12.1 Contamos com o cumprimento de normas reconhecidas para uma atividade empresarial responsável e compliance por parte dos fornecedores no seu próprio negócio e nos seus subfornecedores.

12.2 O fornecedor tomou conhecimento do nosso Code of Conduct (Código de Conduta – disponível no nosso website) e assegura o cumprimento de padrões internos, no mínimo, equiparáveis.

12.3 Esperamos, em particular, o cumprimento dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights), a convenção fundamental da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Pacto Global da ONU pelos fornecedores e todos os elementos da cadeia de fornecimento. Através de medidas a nível contratual e organizativo, o fornecedor providenciará para que as obrigações correspondentes sejam transmitidas aos seus subfornecedores e por estes reencaminhadas ao longo da cadeia de fornecimento, bem como cumpridas. Mediante solicitação, o fornecedor apresentará provas disso de forma adequada e concede-nos o direito de o verificar através de auditorias apropriadas.

12.4 Além disso, o fornecedor declara manter um sistema de gestão de compliance que implementa os padrões de compliance internacionalmente aceites. O fornecedor garante que as suas medidas de compliance asseguram o cumprimento dos requisitos obrigatórios por lei, em particular no que respeita ao combate a suborno, corrupção e branqueamento de capitais.

12.5 Caso exista suspeita de violação das normas no nosso Code of Conduct, das normas internacionais anteriormente referidas ou das regras de compliance envolvendo um colaborador do fornecedor, poremos imediatamente termo à colaboração e o fornecedor pode ser excluído de fornecimentos futuros à nossa empresa e a todas as empresas do grupo.

 

13. Legislação aplicável e jurisdição

13.1 A encomenda e todos os direitos relacionados com os bens fornecidos no âmbito da encomenda estão sujeitos às leis do estado (e do estado federal/da província, se aplicável) onde se encontram as nossas instalações, que é indicado no nosso endereço especificado na encomenda aplicável (doravante designadas por "Instalações relevantes"). Excluem-se as disposições estatutárias do direito internacional privado aplicáveis segundo essas leis. Exclui-se a aplicação da Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) e de outros acordos bilaterais e multilaterais destinados à unificação do comércio internacional.

13.2 O local exclusivo de jurisdição para todas as reivindicações decorrentes de nossa relação comercial com o fornecedor, em particular de contratos ou sua validade, é o das Instalações relevantes. É também este o foro competente para dirimir qualquer litígio sobre a criação e validade do contrato. No entanto, temos o direito, a nosso critério, de processar o fornecedor em qualquer outra jurisdição geral ou especial.

13.3 Caso o fornecedor se encontre localizado fora da República Federal da Alemanha, também teremos o direito, a nosso critério, de resolver todos os conflitos decorrentes ou associados à nossa relação comercial com o fornecedor, incluindo a validade dos contratos, para ser finalmente julgado de acordo com as regras de arbitragem da Deutschen Institution für Schiedsgerichtsbarkeit e.V. (DIS, Instituição Alemã de Arbitragem). A pedido do fornecedor, exerceremos esta opção antes do início do procedimento. O tribunal arbitral está localizado em Munique, na Alemanha. A pedido do cliente, exerceremos esta opção antes do início do procedimento. A arbitragem será realizada em alemão, a menos que o fornecedor exija inglês como idioma do processo.

 

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Maisach, março de 2022

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